Ao comprar pela internet, o consumidor deve pesquisar a reputação da empresa
e verificar se o voo está sendo de fato oferecido e se o hotel possui
acomodações de acordo com o que foi vendido |
Um bom pacote de viagem é sinônimo de economia e comodidade antes, durante e depois da incursão por um roteiro turístico, local ou internacional. É sair em viagem de férias em conforto, com tudo incluído e acertado: hospedagem, transporte, alimentação, traslados, passeios e guias. Mas a alegria e o prazer da tão sonhada viagem de férias só estarão garantidos se a operadora que formatou e negociou o pacote for idônea. Como nem todas têm esse perfil e podem agir com má fé, órgãos como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e os Procons passam dicas para que o consumidor planeje e aproveite suas férias com segurança.
Um dos principais conselhos é avaliar a idoneidade da empresa de turismo que pretende contratar. Saiba se ela está cadastrada regularmente no Ministério do Turismo, no site www.cadastur.turismo.gov.br e veja se não há reclamações contra ela nos Procons e nas redes sociais.
Na hora de escolher a agência, é prudente preferir uma agência que já tenha sido contratada e aprovada por amigos ou familiares.
É essencial ler o contrato a ser assinado com a operadora com bastante cuidado, estar atento a cláusulas abusivas que permitam, por exemplo, mudança de itens do pacote, como por exemplo reservas em hotéis.
Veja se há multas em desistência. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define um limite de 20% para a multa, o que garante a devolução de pelo menos 80% do valor pago. Em caso de compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a possibilidade de desistência em até sete dias, sem a cobrança de multa ou taxa. Outra dica importante é verificar se, durante a viagem, serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de pagar à parte.
Guardar os comprovantes de todos os pagamentos é indispensável para ter um controle dos gastos e, inclusive, evitar algum possível constrangimento.
Também é indicado guardar os documentos de todos os serviços ofertados e contratados, como folhetos promocionais e informações sobre os benefícios incluídos e condições de pagamento, para prova, se tiver necessidade de questionar algo.
A empresa precisa cumprir o que promete. Se um serviço contratado não estiver disponível, como determinada categoria de acomodação, por exemplo, a empresa poderá oferecer outra opção ao cliente. Sem nenhuma cobrança adicional, se a categoria for superior, mas com algum tipo de compensação, no caso de ser inferior.
Pedir o voucher
É indicado pedir à agência, alguns dias antes da viagem, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), nota de débito ou recibo referente à fatura do hotel, passagens com o assento marcado, etiquetas de bagagem personalizada, roteiro da viagem e ainda uma cópia da programação.
Se desconfiar de algo, ligue para a empresa de transporte que vai usar e para o hotel em que vai ficar para confirmar se as reservas foram feitas e pagas.
Acomodações
Se o serviço prestado não for correspondente ao que foi contratado, o cliente deverá entrar em contato com a empresa contratada para tentar resolver o problema e exigir acomodação com qualidade equivalente ou desconto proporcional do valor pago. Se a queixa for mal-sucedida, ao retornar, o consumidor deverá procurar o Procon de sua cidade.
Como último recurso, o consumidor poderá recorrer à Justiça e, com base nos danos e transtornos sofridos, solicitar uma indenização. Segundo o CDC, o cliente que se sentir lesado tem um prazo de até cinco anos para mover uma ação por danos morais e materiais.
A agência de turismo responde por ocorrências durante o período de prestação do serviço, ainda que a responsabilidade seja de outro agente que atua em parceria no pacote turístico, como hotéis ou empresas de transporte aéreo.
Compras online
Ao fazer compra online, o consumidor deve adotar uma série de cuidados: pesquisar sobre a empresa que está oferecendo o pacote e os fornecedores dos serviços, conferir a reputação de todos nas redes sociais e nos sites dos Procons. Verificar se o voo está sendo de fato oferecido e se o hotel possui acomodações de acordo com o que foi vendido.
E, pelas novas regras do comércio eletrônico, a empresa deve fornecer um sumário do contrato, destacando as cláusulas restritivas e informando tudo o que está incluído. O consumidor deve guardar todas essas informações, porque são elas que garantem a oferta. E, como em toda compra à distância, existe prazo de sete dias para desistência da compra.
Texto extraído de: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1341857
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